Direito de Família na Mídia
Filho de servidor público só tem direito a pensão por morte até 21 anos
11/03/2007 Fonte: Última InstânciaO juiz Emilson da Silva Nery, da 8ª Vara Federal de Goiás, negou pedido do filho de um servidor público da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) para continuar a receber a pensão por morte até completar 24 anos.
O entendimento do juiz segue a alegação da Procuradoria Federal de Goiás, vinculada à AGU (Advocacia Geral da União), que argumentou que a Lei 8.112/80 prevê, em seu artigo 217, o pagamento de pensão apenas até 21 anos.
O autor da ação pedia a extensão da pensão até os 24 anos com base no artigo 7º da Lei 3.765/60, que trata das pensões militares, com redação dada pela Lei 8.216/91. Pela lei, o filho de militar que estiver estudando pode receber a pensão até os 24 anos.
"Há três óbices intransponíveis à aplicação analógica dessa norma: o primeiro, mais evidente, decorre de sua revogação pela Lei 8.237/91; o segundo, ao fato que são regimes previdenciários distintos, estando a previdência militar fora do texto constitucional e, por fim, em razão de a analogia somente ser admitida em casos de omissão legal, coisa que não ocorre", afirmou o juiz.
Para o magistrado, não se aplicam ao caso os precedentes do Regime Geral de Previdência Social —o benefício de pensão por morte do segurado pelo regime consta do artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, enquanto que o benefício dos servidores públicos está no artigo 40, parágrafos 2º e 7º.